Esclarecimentos importantes sobre a APCF Sindical

1. Por que a APCF é importante?
A APCF Sindical foi fundada para atender a quatro demandas importantes dos peritos criminais federais:

1. defender os profissionais e econômicos dos peritos criminais federais;
2. promover ações judiciais em favor afiliados, individualmente, e, também, para entidades da categoria;
3. receber a contribuição sindical dos peritos criminais federais e utilizar esse recurso para atender os interesses da categoria;
4. manter a coesão e representatividade unificada dos peritos criminais federais permitindo que os interesses profissionais da categoria sejam defendidos pela mesma entidade que os representa associativamente.

• Veja o que diz o Art. 3º do Estatuto da APCF Sindical:

     Art. 3º - Além daquelas definidas em lei, são prerrogativas do Sindicato:

          I - representar os interesses profissionais e defender os direitos coletivos da categoria profissional que congrega, além dos interesses individuais de seus associados relativos à atividade profissional, inclusive perante autoridades administrativas e judiciárias;
          II - propugnar pelas prerrogativas funcionais dos associados e da categoria profissional que representa, em Juízo e fora dele;
          III - participar, nos termos do que prescreve o art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal, das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional que representa;
          IV - promover movimentos reivindicatórios tendentes a assegurar a dignidade funcional da categoria profissional e do serviço público, a melhoria das condições de trabalho e a sobrevivência condigna dos seus integrantes.



2. Como posso me afiliar à APCF Sindical?
          Todos os associados da APCF estão automaticamente filiados à APCF Sindical. Mas o associado da APCF pode, se quiser, não permanecer filiado à APCF Sindical, mas, para isso, deverá manifestar esse desejo por escrito.

• Veja o que diz o Estatuto da APCF Sindical sobre a filiação:

     Art. 4º, III, § 1o - Os atuais filiados da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) serão automaticamente inscritos como Sócios Efetivos da APCF SINDICAL, ressalvado o direito de não inscrição junto ao Sindicato daqueles que, por escrito, expressarem esta vontade.

É importante destacar ainda há mais informações no Artigo 4 sobre o quadro social da APCF Sindical, em relação aos aposentados, pensionistas, entre outros.


3. Como filiado das duas entidades, é necessário pagar a anuidade da APCF e, também, pagar a anuidade da APCF Sindical?
Não. Porque o associado da APCF só pagará uma anuidade e com ela terá todos os direitos de filiado, sindicalizado, da APCF Sindical.

• Veja o que diz o Estatuto da APCF Sindical sobre o pagamento de mensalidade:

     Art. 4º, III, § 2º - Ficam dispensados de arcar com a mensalidade à APCF SINDICAL aqueles filiados que, por integrarem o quadro social da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF, já arquem com a mensalidade desta entidade.



4. Como será a gestão financeira dos recursos da APCF Sindical?
Os recursos da APCF Sindical serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade.

• Veja o que diz o Estatuto da APCF Sindical sobre a utilização dos recursos:

     Art. 43 - Os recursos da APCF SINDICAL deverão ser integralmente aplicados para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos sociais a que se destina, observada a legislação.

     O Artigo 43 detalha em 4 parágrafos outros aspectos gestão financeira, o que, também, é tratado
no Capítulo XV – Das Despesas e no Artigo 9 do Capítulo V – Das Proibições:

• Veja o que diz o Artigo 9:

     Art. 9º - É vedado à APCF SINDICAL canalizar recursos provenientes de seu Patrimônio, quer tenham sido eles obtidos através de contribuições, doações, legados, auxílios e subsídios de qualquer espécie que lhe forem feitos e, ainda, resultados da exploração de bens ou serviços e/ou renda de aplicações e de bens patrimoniais, para quaisquer aquisições de móveis ou imóveis e quaisquer atividades e/ou práticas sem a observância do disposto no artigo 43 deste Estatuto Social.



5. O perito criminal federal pode ser filiado a outro sindicato?
     Sim. Mas na APCF Sindical você será informado e defendido por uma entidade que já surge com a experiência história e a visão clara dos problemas específicos enfrentados pelos peritos criminais federais. Além disso, a representação sindical do funcionário é exercida pela instituição que possui o maior volume de representatividade de sua categoria, o que, com o apoio dos peritos criminais federais, será a situação da APCF Sindical.



6. Qual é a estrutura de funcionamento da APCF Sindical?

     A APCF Sindical tem a sua estrutura de funcionamento baseada na atual estrutura da APCF, em termos de direção executiva, gestão administrativa-financeira e jurídica – consolidadas e bem sucedidas nas diretorias anteriores da
APCF –, e, também, de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos.

     Caso seja necessário que a APCF Sindical tenha uma estrutura administrativa de caráter especificamente sindical, a sua Diretoria Executiva poderá adotar medidas nesse sentido.

• Veja o que diz Estatuto da APCF Sindical no Artigo 32, Parágrafo VIII, sobre a competência da Diretoria Executiva:
     VIII - criar Diretorias e Assessorias para execução das atividades específicas, estabelecendo a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento.



7. Qual é a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da APCF Sindical?
     A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da APCF Sindical são compostos pelos mesmos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APCF e os cargos são ocupados pelo mesmo período eletivo que os da administração da APCF. Isso permitirá uma gestão integrada entre as duas entidades com uma atuação direta sobre as demandas dos peritos criminais federais, de modo descomplicado, pontual e eficaz.

• Veja o que diz o Estatuto da APCF Sindical sobre a composição de sua Diretoria Executiva e de seu Conselho Fiscal:

     Art. 24 – Os sócios ativos e aposentados poderão concorrer às eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que organizados em chapas, cujo registro será procedido perante a Diretoria Executiva do Sindicato, mediante comunicação protocolada, respeitado o disposto no art. 25.

     Art. 25 – Somente será admitida a inscrição de chapa para concorrer às eleições da APCF SINDICAL, para os cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, se a mesma chapa estiver concorrendo simultaneamente para os cargos correspondentes da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF.



8. O Estatuto da APCF Sindical pode ser alterado?

     Sim. A Assembléia Geral da APCF Sindical, para a qual são convocados todos os membros da entidade, tem entre as suas atribuições o poder de alterar o Estatuto Social, o que está estabelecido no Art. 17, Capítulo IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL.

• Veja o que diz o Artigo 17:

    Art. 17 – São atribuições da Assembléia Geral:
VII – alterar este Estatuto Social;
(...)
     § 3º – Quando extraordinária, a Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos para os quais tenha sido convocada.



9. Como posso ser informado sobre as contas e as decisões da APCF Sindical?

    Você terá a sua disposição a prestação de contas, as decisões e realizações da APCF Sindical por meio da internet, do mesmo modo como acessa as informações sobre a APCF, no site da APCF, www.apcf.org.br, o que lhe ajudará, principalmente, quando não puder participar de reuniões e assembléias.



10. Posso me candidatar para ser membro da Diretoria Executiva da APCF Sindical?

    Sim. A APCF Sindical tem a mesma Diretoria Executiva da APCF e, deste modo, os cargos da Diretoria Executiva da APCF Sindical já estão preenchidos para o período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Nas próximas eleições da APCF, os procedimentos de candidatura aos cargos eletivos das duas entidades – APCF e APCF Sindical – serão os mesmos.

• Veja o que diz o Artigo 29:

    Art. 29 – A composição da Diretoria Executiva da APCF Sindical corresponde a da APCF.



11. Como posso esclarecer as dúvidas que ainda tenho sobre a APCF Sindical, apesar da leitura desses esclarecimentos?

     A Diretoria Executiva da APCF Sindical está a sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a entidade, mas sugere que você faça uma leitura atenta do Estatuto da APCF Sindical para esclarecer os seus questionamentos.

    Mas, se as suas dúvidas continuarem, envie um e-mail para a APCF Sindical, apcfsind@apcf.org.br, e o seu esclarecimento será enviado com a maior brevidade.

O Sindicato é seu!


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