Os peritos criminais federais são profissionais que possuem diploma de nível superior nas áreas de Química, Física, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Agronômica e de Minas), Ciências Contábeis, Econômicas, Biológicas, Geologia, Farmácia, Bioquímica e Computação Científica e Análise de Sistemas, além de formação específica por área e nas respectivas especialidades.
Selecionados por concurso público, mediante nomeação, desde 1974, os peritos criminais federais são responsáveis pela realização de exames, avaliações e arbitramentos que impliquem na direta apreciação de vestígios resultantes de infrações penais, além das inspeções de segurança.
Cabe à perícia, dentro do Sistema de Criminalística do Departamento de Polícia Federal (DPF):
- Planejamento, coordenação, supervisão, orientação, controle e execução, na área de sua jurisdição, de tarefas técnico-científicas de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitada por autoridade competente;
- Procedimento de vistorias destinadas a preservar a segurança do Presidente da República e de outros dignitários, também quando solicitadas;
- Coleta de materiais e produtos, manufaturados ou não, que possam servir de padrões e dados criminalísticos, para uso dos SETECs (Setor técnico-científico), localizados nas capitais dos estados da federação, ou para remessa ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), órgão central técnico-científico de assessoramento às atividades do DPF